Os
administradores que tiverem seus nomes divulgados na lista de gestores com
contas rejeitadas nos últimos oito anos terão direito a apresentar seus recursos
nos seus próprios municípios.
As
defesas serão iniciadas nas zonas eleitorais, perante os juízes, onde eles
poderão apresentar recursos e, em seguida, os processos sobem para os tribunais
para análise. Só depois do julgamento é que se poderá dizer quem pode ou não
disputar as eleições.
As
impugnações que foram feitas pelo TCE vão ser analisadas pelo MPE e a Justiça
Eleitoral para, caso a caso, verificar quais são as causas da reprovação de
cada conta.
A partir do momento que se analisar e verificar que um desses
prefeitos cujas contas foram reprovadas for candidato, aí sim a candidatura
será questionada.