A
partir deste domingo (5) a Justiça Eleitoral passa a disponibilizar aos
partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Esta
lista é que servirá de base para a expedição das certidões de quitação
eleitoral, conforme dispõe o parágrafo 9º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/97).
A
quitação é um dos requisitos necessários ao deferimento do registro de
candidatura de quem pretende disputar as Eleições Municipais deste ano.
A
relação de devedores de multa eleitoral será divulgada aos partidos por meio do
sistema Filiaweb. Serão feitas atualizações semanais dos dados de devedores de
multas até o dia 24 de junho, quando haverá a consolidação das informações.
A
multa é uma das penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral para quem desrespeita
a legislação. Um dos requisitos para a emissão da certidão de quitação
eleitoral é a inexistência de multas não pagas ou não justificadas.
Os
filiados a partidos que desejarem se candidatar nas eleições de outubro, e não
estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento,
poderão ficar impossibilitados de obter o registro de candidatura no momento
oportuno.