Para
o advogado Erick Pereira, doutor em Direito Eleitoral, existe uma diferença nas
doações de campanha. “São dois tipos de arrecadação de campanha que o
noticiário vem revelando: uma, legal e recebida conforme a lei permitia, e
outra, que é em troca de favor ou benesse”, disse Erick, que hoje preside a
Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB nacional.
Disse
que não se pode igualar os tipos de doações. Ele citou o exemplo dos deputados
Walter Alves e Felipe Maia e os senadores José Agripino e Garibaldi Filho, que –
para ele – “receberam doações legais através de contas oficiais e sem favores
ou benesses em troca”.
Ainda
de acordo com Erick Pereira, o delator, inclusive, esclareceu que fez a “doação
oficial” sem nenhuma retribuição ilícita.
“Então,
a sociedade precisa ser esclarecida para não confundir uma doação prevista em
lei com essas ilegalidades quem estão sendo generalizada pela operação
lava-jato”, concluiu o jurista.