A
partir do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto os partidos estão autorizados
a promoverem suas convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os
cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição
municipal será no dia 2 de outubro.
A
partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem
concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária
a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar tratamento
privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.
O
prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina
no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser
permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos
podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h
às 22h.
Também
estão permitidos comícios das 8h às 24h.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista para
começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90
para 45 dias o período de campanha.