O
DER/RN foi condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões pelos danos ambientais
ocasionados pela construção da rodovia do prolongamento da Av. Prudente de
Morais. A determinação foi do juiz federal Mário Jambo, da 5ª. Vara Federal de
Natal que proferiu a sentença.
O
valor será destinado a um fundo de natureza ambiental.
Além
disso, o DER está obrigado a executar projeto de compensação ambiental com as
mesmas características ecológicas.
Na
sentença, o juiz Mario Jambo negou o pedido de demolição da rodvia feito pelo Ministério
Público e pelo Ibama.