Diante
da possibilidade de o empregado receber menos que o salário mínimo com a
implementação do trabalho intermitente, previsto na Reforma Trabalhista, em
vigor desde o último dia 11 deste mês, o trabalhador terá que recolher, para
fins previdenciários, alíquota de 8% sobre a diferença entre o salário mínimo
(R$ 937) e o total recebido no mês da contribuição.
Assim,
quem receber menos que a remuneração mínima terá que recolher 8% em cima do que
falta para os R$ 937.
A
definição foi estabelecida pela Receita Federal por meio do Ato Declaratório
Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado ontem (27) no Diário Oficial da União.
Além
de estabelecer a alíquota da contribuição previdenciária complementar, o ADI também
fixa a data de vencimento: todos dia 20 de cada mês.
Com
a nova interpretação, se um trabalhador intermitente - aquele que é acionado
por uma empresa apenas quando necessário e ganha por horas trabalhadas -
ganhar, por exemplo, menos que um salário mínimo, por exemplo, R$ 800, a
contribuição complementar será feita em cima de R$ 137, diferença entre o
mínimo e o total recebido, portanto, R$ 10,96.