Até
dezembro de 2019 entrará em vigor a inspeção veicular obrigatória em todo do
Brasil, de acordo com a resolução publicada pelo Contran (Conselho Nacional de
Trânsito. Ainda conforme o que foi publicado, as vistorias terão que ocorrer a cada dois anos e será pré-requisito
para o licenciamento anual.
O
objetivo é verificar as condições de segurança e de emissões de poluentes dos
veículos, principalmente os com mais de 3 anos, inclusive de frotas e
comerciais.
Até
os primeiros três anos de uso, ainda conforme o que foi informado pelo Contran,
os carros novos que não tenham mais de 7 lugares, ficarão isentos da inspeção
contanto que não tenham recebido modificacões ou se envolvido em acidentes com
danos médios ou graves.
Além
disso, os modelos de pessoa jurídica poderão ficar sem inspeção nos primeiros
dois anos de uso. Entretanto, os veículos voltados ao transporte escolar terão
que ser vistoriados a cada seis meses. Os de coleção (com placas pretas) e os
militares também estarão isentos de serem inspecionados, de acordo com o que
determina a nova resolução do Contran.
Os
Detrans de cada estado ou empreses devidamente credenciadas serão incumbidas de
fazerem a inspeção que vai verificar itens dos sistemas de iluminação, freios,
direção, eixos, suspensão, pneus, rodas, entre outros componentes obrigatórios,
bem como a emissão de gases e o nível de ruído.
Os
carros que apresentarem defeitos graves nos freios, pneus, rodas ou que tiverem
itens proibidos, falhas nos obrigatórios e ainda ultrapassarem os limites de
emissões ou de ruído serão reprovados no primeiro ano.