O
Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de
Nísia Floresta, recomendou à Prefeitura de Parnamirim que providencie o
recolhimento e destinação adequada de todos os resíduos sólidos existentes no
terreno localizado às margens do rio Pium, proximidades da ponte RN-313 (no
chamado “aterro da praia”).
O
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) averiguou que
o Município depositou resíduos também em área que excede a abarcada pela
autorização especial.
A
pedido da Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, o órgão identificou que o
passivo existente no terreno é de responsabilidade da Prefeitura de Parnamirim,
que utilizou o local para descarte de resíduos, inclusive de metralhas, porém
não os recolheu, excedeu a área abrangida pela autorização e ainda não apresentou
Plano de Desativação.
Para
o MPRN, “a responsabilidade do poluidor é objetiva e, ainda que não fosse, no
caso em tela, estaria mais do que comprovado que a Prefeitura de Parnamirim
degradou e não recuperou área situada em Nísia Floresta”.
A
autorização especial para utilização da área está expirada desde dezembro do ano passado, e não foi renovada
pelo Idema.