22 de janeiro de 2018

Agricultores de baixa renda poderão ser anistiados por infrações ambientais leves

Agricultores de baixa renda que, para sua subsistência, tenham cometido infrações administrativas e penais leves previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) poderão ser anistiados.
É o que prevê o PLS 375/2014, da senadora Ângela Portela (PDT-RR), que está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Essas são infrações com pena máxima de até dois anos de detenção, como por exemplo, a caça de animais silvestres, o uso de madeira de lei para fazer carvão ou a extração de areia em área de preservação permanente.
O texto determina que somente serão anistiados os agricultores que cometeram infrações por terem usado recursos naturais para a própria subsistência, no período entre 12 de fevereiro de 1998 e 1º de maio de 2014.
A relatora da proposta na CCJ, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), apresentou voto favorável à aprovação do projeto.