Agricultores
de baixa renda que, para sua subsistência, tenham cometido infrações
administrativas e penais leves previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei
9.605/1998) poderão ser anistiados.
É
o que prevê o PLS 375/2014, da senadora Ângela Portela (PDT-RR), que está
pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
Essas
são infrações com pena máxima de até dois anos de detenção, como por exemplo, a
caça de animais silvestres, o uso de madeira de lei para fazer carvão ou a
extração de areia em área de preservação permanente.
O
texto determina que somente serão anistiados os agricultores que cometeram
infrações por terem usado recursos naturais para a própria subsistência, no
período entre 12 de fevereiro de 1998 e 1º de maio de 2014.
A
relatora da proposta na CCJ, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), apresentou voto
favorável à aprovação do projeto.