O
juiz federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, atuando em substituição na 9ª
Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou que o Departamento Nacional de
Infraestrutura e Transporte realize, de imediato, a recuperação da rodovia BR
427, no trecho entre os municípios de Caicó e Currais Novos, compreendendo 120
quilômetros de estradas na região do Seridó.
O
magistrado definiu que o procedimento administrativo para a recuperação da
rodovia deve ser iniciado em 15 dias, sendo feito em caráter emergencial. O
descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5.000,00.
A
ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo
Ministério Público Federal.
“Não
se trata aqui de operação ‘tapa buracos’, tendo em vista a precariedade de tais
serviços, mas de recuperação total da via, especialmente naqueles trechos
demonstrados nos autos”, escreveu o Juiz Federal Arnaldo Pereira, na decisão.