Os
motoristas de Natal poderão avançar o sinal vermelho sem sofrer qualquer multa,
entre as 23h e 5h, conforme a lei nº 0523/2018 promulgada pela Câmara Municipal
de Natal nesta sexta-feira (23).
Para
atravessar o sinal vermelho, porém, os motoristas não poderão ultrapassar a
velocidade máxima de 30 quilômetros por hora.
De
acordo com a nova lei, as multas não serão consideradas nem aplicadas ao
veículo que ultrapassar o sinal vermelho, seja monitorado ou não. Os motoristas
também serão isentados de qualquer outro tipo de penalidade, geralmente
atribuída a quem comete esse tipo de infração de trânsito.
Apesar
de a lei valer para todo o município, não abrange vias estaduais e federais. É
o caso de avenidas como a Roberto Freire, na Zona Sul, além da João Medeiros
Filho e Moema Tinôco, na Zona Norte, que são estaduais.
O
Poder Executivo municipal deverá regulamentar esta Lei em um prazo de 90 ainda
de acordo com o texto publicado.