5 de fevereiro de 2018

STF tem Súmula contra recurso de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Lula

Uma súmula editada em 2003 estabelece que o STF Corte não pode analisar recursos como o de Lula, ainda pendentes de julgamento em outro tribunal superior. Em casos assim, diz a súmula, o pedido deve ser indeferido.
Chama-se de súmula o documento que anota uma determinada interpretação —unânime ou majoritária— que acaba se tornando pacífica no Supremo a partir do julgamento de sucessivos casos análogos.
A súmula que se aplica ao caso de Lula leva o número 691. Foi aprovada pelo plenário do Supremo em 24 de setembro de 2003. Anota o seguinte: “Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”
Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. Por um placar de 3 a 0, os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 confirmaram sentença de Sergio Moro, juiz da Lava Jato, no caso do tríplex do Guarujá. Elevaram a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de cadeia.
Lula ainda tem direito a um recurso neste tribunal. No jargão técnico, chama-se “embargo de declaração.” Serve para requerer esclarecimentos sobre pontos eventualmente obscuros da sentença. Mas não altera o veredicto.