Uma súmula editada
em 2003 estabelece que o STF Corte não pode analisar recursos como o de Lula,
ainda pendentes de julgamento em outro tribunal superior. Em casos assim, diz a
súmula, o pedido deve ser indeferido.
Chama-se de súmula
o documento que anota uma determinada interpretação —unânime ou majoritária—
que acaba se tornando pacífica no Supremo a partir do julgamento de sucessivos
casos análogos.
A súmula que se
aplica ao caso de Lula leva o número 691. Foi aprovada pelo plenário do Supremo
em 24 de setembro de 2003. Anota o seguinte: “Não compete ao STF conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus
requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”
Lula foi condenado
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. Por um
placar de 3 a 0, os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 confirmaram sentença
de Sergio Moro, juiz da Lava Jato, no caso do tríplex do Guarujá. Elevaram a
pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de cadeia.
Lula ainda tem
direito a um recurso neste tribunal. No jargão técnico, chama-se “embargo de
declaração.” Serve para requerer esclarecimentos sobre pontos eventualmente
obscuros da sentença. Mas não altera o veredicto.