O
deferimento da gratuidade da Justiça depende de simples declaração de pobreza.
A regra, vigente antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), foi usada, na
última semana, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no caso de um
trabalhador que recebia salário de R$ 40 mil.
Para
o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso, a remuneração superior a
R$ 40 mil não é suficiente para demonstrar que o trabalhador tem situação
econômica que lhe permite atuar em ação judicial sem prejuízo do próprio
sustento ou da sua família.
Ao
decidir o caso, o ministro citou o artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), e a Orientação Jurisprudencial 304 do TST que prevê
que para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do
declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada
a sua situação econômica.
Processo
TST-E-ARR-464-35.2015.5.03.0181