Desde
a terça-feira (17) até dia 23 de agosto eleitores com cadastro eleitoral
regular e que tenham previsão de estar fora do domicílio eleitoral no dia 7
e/ou 28 de outubro - data do primeiro e segundo turno - poderão solicitar o
chamado voto em trânsito, realizado em capitais e municípios com mais de 100
mil eleitores.
Para
isso, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral com um documento
oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Não há cobrança de
taxas.
A
lista dos locais que terão voto em trânsito está disponível nos sites dos TREs
e será atualizada periodicamente até o encerramento do prazo.
Quem
estiver fora do estado do domicílio eleitoral poderá votar em trânsito apenas
para presidente da República. Caso o eleitor esteja em trânsito em outro
município, mas dentro do estado em que tem domicílio eleitoral, poderá votar
para todos os cargos em disputa nestas eleições (presidente, governador,
senador, deputado federal e estadual).