O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a proibição de
novos movimentos grevistas por parte dos policiais civis iniciados com a
chamada “Operação Zero”.
A
decisão atende a um pedido preventivo da Procuradoria Geral do Estado (PGE),
que se antecipou às futuras movimentações antes mesmo que elas vissem a se transformar
em uma greve geral.
Os
policiais reclamam da falta de pagamento do 13º salário, que se encontra em
atraso.
Na
decisão, o desembargador Amilcar Maia, relator do caso, lembrou que a atuação
dos policiais na segurança pública é um serviço essencial. “A realização do
movimento grevista violará a ordem pública, em razão da descontinuidade dos
serviços prestados”, disse.
Diante
da situação, ele decretou a ilegalidade do movimento grevista Operação Zero e
determinou “a imediata suspensão do movimento paredista e o imediato retorno ao
trabalho de todos os policiais civis que a ela aderiram”, completou.
O
magistrado ainda determinou uma multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de
descumprimento.