A
poucos dias do início do período previsto, no calendário eleitoral, para a
realização das convenções partidárias que oficializarão candidaturas e
coligações para as eleições deste ano, as atenções do Ministério Público Eleitoral
do Rio Grande do Norte tem como principal preocupação neste período
pré-eleitoral, com a pré-campanha a todo vapor nas ruas, o risco de propaganda
antecipada.
Por
se tratar de uma eleição geral, a atuação central do Ministério Público em 2018
fica a cargo do Procurador Regional Eleitoral e dos procuradores auxiliares.
São os promotores vinculados às zonas eleitorais do Estado os responsáveis pela
fiscalização do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.
Pela
Lei das Eleições (nº 9.504/1997), pré-candidatos podem, desde o último dia 5 de
julho, afixar faixas e cartazes em local próximo ao da convenção partidária,
com vistas à indicação de seu nome, pela agremiação, para concorrer no pleito.
As peças publicitárias, porém, devem ser retiradas dos locais após o período
previsto no calendário eleitoral para a realização das convenções, entre 20 de
julho e 5 de agosto.
A
preocupação maior é no tocante ao uso da máquina (pública), o que tem
direcionado o olhar fiscalizador do órgão a "caravanas" em
pré-campanha pelo RN.