25 de julho de 2018

Supermercado terá que indenizar empresa que teve carro arrombado em estabelecimento

O Supermercado Hiper Bompreço foi condenado a pagar o valor de R$ 2.500, corrigido monetariamente e acrescidos de juros, em favor de uma empresa cujo veículo foi arrombado no interior do estacionamento do estabelecimento.
O supermercado terá também que devolver o valor de R$ 2.658,40, também corrigido monetariamente e acrescido de juros, pelos objetos que foram levados do carro. A sentença é da juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal.
O representante da empresa Samtal LTDA afirmou que, em 17 de setembro de 2014, juntamente com um amigo, estacionou o veículo no estabelecimento do Hiper Bompreço, com o intuito de cortar um chip de telefone, passando cerca de 15 minutos dentro do supermercado.
Alegou que, ao voltarem para o carro, se depararam com o veículo arrombado, bem como constataram o furto de alguns objetos que estavam no interior do veículo, que totalizam a quantia de R$ 2.658,40.
Informou que procurou a administração estabelecimento, contudo não obteve auxílio nem tampouco resposta até o momento da interposição da ação, ficando com o prejuízo. O Hiper Bompreço não ofereceu defesa nos autos, apesar de citado.