O
Supermercado Hiper Bompreço foi condenado a pagar o valor de R$ 2.500,
corrigido monetariamente e acrescidos de juros, em favor de uma empresa cujo
veículo foi arrombado no interior do estacionamento do estabelecimento.
O
supermercado terá também que devolver o valor de R$ 2.658,40, também corrigido
monetariamente e acrescido de juros, pelos objetos que foram levados do carro.
A sentença é da juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal.
O
representante da empresa Samtal LTDA afirmou que, em 17 de setembro de 2014,
juntamente com um amigo, estacionou o veículo no estabelecimento do Hiper
Bompreço, com o intuito de cortar um chip de telefone, passando cerca de 15
minutos dentro do supermercado.
Alegou
que, ao voltarem para o carro, se depararam com o veículo arrombado, bem como
constataram o furto de alguns objetos que estavam no interior do veículo, que
totalizam a quantia de R$ 2.658,40.
Informou
que procurou a administração estabelecimento, contudo não obteve auxílio nem
tampouco resposta até o momento da interposição da ação, ficando com o
prejuízo. O Hiper Bompreço não ofereceu defesa nos autos, apesar de citado.