Segundo
o MPE, o ex-prefeito Maurício Marques dos Santos (PHS) pleiteou perante o
Tribunal Regional Eleitoral registro de candidatura ao cargo de deputado estadual
pela Coligação Do Lado Certo, após regular escolha em convenção
partidária.
No
entanto, o MPE entende que se encontra ausente uma das condições de
elegibilidade do requerido, por força de decisão judicial do Juízo da Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, proferida no Processo n°
0003826-77.2007.8.20.0124, que determinou a imediata suspensão dos direitos
políticos do referido candidato, conforme se observa na sentença juntada aos
autos.
A
Justiça também suspendeu os direitos políticos de Maurício Marques por oito
anos. Cabe recurso ainda a Maurício Marques.