A
Vara da Fazenda Pública determinou ao Município de Parnamirim adotar medidas
administrativas aptas a viabilizar a normalização dos atendimentos
médico-hospitalar na Maternidade do Divino Amor e assim evitar o início de
futuros movimentos de paralisação dos profissionais de saúde da unidade.
O
Município deve também criar Projeto de Lei referente ao Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Médicos e demais profissionais da área da saúde da
prefeitura, caso este ainda não tenha sido elaborado.
Quanto
ao Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte e Sindicato dos
Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, foi determinado que,
durante a vigência do movimento, os grevistas se abstenham de promover junto à
respectiva categoria a paralisação dos atendimentos na Maternidade.
Os
sindicatos devem garantir ainda, em 65%, a realização de cirurgias eletivas de
ginecologia e obstetrícia com relação a partos “cesariana” e normal,
independentemente da configuração do estado de urgência.