Através
da Lei Ordinária no 1.909, de 13 de setembro de 2018, o prefeito de Parnamirim,
Rosano Taveira da Cunha, instituiu a obrigatoriedade dos hospitais e escolas
públicas e privados e instituições congêneres a notificarem ocorrências de uso
de bebida alcoólica e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes.
Pela
nova lei, os hospitais e escolas públicas e privadas, bem como as instituições
congêneres, estabelecidos no Município de Parnamirim ficam obrigados a
notificar os Conselhos Tutelares do Município e o Ministério Público, os casos
devidamente diagnosticados de uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes por
crianças e adolescentes, atendidos em suas dependências.
A
notificação deverá ser encaminhada em até 5 dias úteis contados do atendimento,
em que se constate a utilização de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes.