Para
a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e,
por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo
turno, no próximo domingo (28), desde que esteja em situação regular com a
Justiça Eleitoral.
Mesmo
não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de
votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
Além
da escolha do próximo presidente da República, no dia 28, os eleitores vão
definir o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal.
Assim
como no primeiro turno, quem não comparecer para votar neste domingo é obrigado
a justificar sua ausência.