6 de outubro de 2018

Eleitores poderão usar camisetas de candidatos durante a votação


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu recomendar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que permitam, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de camisetas de partido político, coligação e candidato.
A decisão da Corte foi tomada em resposta a provocação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), na sessão administrativa desta sexta-feira (5).
A sugestão foi acolhida pelos ministros da Corte, que recomendaram o seguinte aos TREs:
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa das preferências do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada pelo uso de camisetas, com as seguintes restrições:
1) não pode haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;
2) não pode haver caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
3) não pode haver abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
4) não pode haver distribuição de camisetas.