A Secretaria de Segurança, Defesa
Social e Mobilidade Urbana vem realizando fiscalização nos estacionamentos de
estabelecimentos comerciais do Município.
O objetivo foi verificar se está
sendo cumprida a Lei que determina que
sejam reservadas vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência.
A vaga especial é um direito
assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), que determina que 5% do total de vagas do
estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de
deficiência.
Segundo o Código de Trânsito
Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa,
três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo. Para ter
direito é preciso solicitar o Cartão de Estacionamento.