19 de outubro de 2018

TCE decide que Estado e municípios podem fazer convênio para segurança pública

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, ao responder consulta formulada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, que o Estado pode celebrar convênios com os municípios para fins de cooperação financeira visando o custeio complementar e subsidiário das atividades de segurança pública.
Isso inclui a possibilidade de pagamento de “diárias operacionais”, que, como são consideradas verbas remuneratórias, e portanto despesa com pessoal, não poderiam ser custeadas pelos municípios através de convênios.
Além disso, para que seja legal a transferência voluntária de recursos dos municípios para o Estado é preciso haver autorização legislativa por parte do Município; autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município; um convênio firmado entre os entes.