O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, ao responder consulta formulada
pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, que o Estado pode celebrar
convênios com os municípios para fins de cooperação financeira visando o
custeio complementar e subsidiário das atividades de segurança pública.
Isso
inclui a possibilidade de pagamento de “diárias operacionais”, que, como são
consideradas verbas remuneratórias, e portanto despesa com pessoal, não
poderiam ser custeadas pelos municípios através de convênios.
Além
disso, para que seja legal a transferência voluntária de recursos dos
municípios para o Estado é preciso haver autorização legislativa por parte do
Município; autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual do Município; um convênio firmado entre os entes.