O
cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir de
segunda-feira (31), quando será acionada uma regra implementada por lei em
2015.
A
regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual
fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
Pela
fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos
para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30
anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher
que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se
aposentar.