20 de dezembro de 2018

Decreto de Taveira “engrossa” exigências às prestadoras de serviços terceirizados

O Decreto nº 5.986, de 9 de dezembro de 2018, do prefeito Rosano Taveira da Cunha, institui normas para a contratação de empresas de prestação de serviços de empregado terceirizado na administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Parnamirim.
O objetivo é prevenir o inadimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelas empresas contratadas.
Entre as medidas, além de outras, estão:
- Obrigação de cadastrar senha para que o trabalhador tenha acesso ao extrato de informações previdenciárias;
- Dar garantia de execução do contrato; Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões pela contratada;
- Inserir a empresa descumpridora da legislação trabalhista no cadastro.
A principal medida talvez seja: no caso de não quitação das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, caberá a Prefeitura proceder ao pagamento direto das verbas trabalhistas aos empregados mediante a liberação dos valores depositados na conta vinculada ao contrato.
Ainda, a possibilidade de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e a aplicação das penalidades cabíveis, na hipótese de não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS.