O
Decreto nº 5.986, de 9 de dezembro de 2018, do prefeito Rosano Taveira da
Cunha, institui normas para a contratação de empresas de prestação de serviços
de empregado terceirizado na administração direta e indireta da Prefeitura
Municipal de Parnamirim.
O
objetivo é prevenir o inadimplemento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias pelas empresas contratadas.
Entre
as medidas, além de outras, estão:
- Obrigação de cadastrar
senha para que o trabalhador tenha acesso ao extrato de informações
previdenciárias;
- Dar garantia de execução
do contrato; Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal
não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência
ou não apresentação de certidões pela contratada;
- Inserir a empresa
descumpridora da legislação trabalhista no cadastro.
A
principal medida talvez seja: no caso de não quitação das obrigações
trabalhistas pela empresa contratada, caberá a Prefeitura proceder ao pagamento
direto das verbas trabalhistas aos empregados mediante a liberação dos valores
depositados na conta vinculada ao contrato.
Ainda,
a possibilidade de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do
contratante e a aplicação das penalidades cabíveis, na hipótese de não
pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e pelo não recolhimento das
contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS.