Os eleitores que não votaram no segundo turno das
Eleições 2018, realizado no dia 28 de outubro, têm até o dia 27 de dezembro
para regularizar sua situação eleitoral. A data está prevista no Calendário
Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017).
A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros
a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição
Federal de 1988.
O não comparecimento injustificado no dia da
eleição é irregularidade punível com multa.
Vale lembrar que a comprovação da quitação com as
obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo
público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de
servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências
consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu
título eleitoral.