O
tribunal do júri popular da comarca de Touros, no litoral norte do Rio Grande
do Norte, distante 80 km de Natal, absolveu, em sessão realizada no último dia
29, o réu Fernando Luiz de Oliveira Macedo, mais conhecido por “Fernando de
Wilson”.
Ele
era acusado de haver assassinado a golpes de faca peixeira a vítima Luiz
Eduardo da Silva, fato ocorrido em 13 de agosto de 2015.
Atuando
na defesa do réu, o criminalista Maciel Gonzaga de Luna defendeu a tese de
“Negativa de Autoria e Insuficiência de Provas”, uma vez que as testemunhas, em
sede de instrução processual, não comprovaram o que foi alegado na fase
inquisitorial (no inquérito policial). A defesa, então, se utilizou dessa falha
processual para demonstrar que não poderia o réu ser condenado diante de versões
conflitantes.
O
conselho de sentença acatou a tese da defesa e, por maioria de votos, absolveu
o réu.
“Aqui
se fez justiça. Se nos autos não há provas convincentes para ensejar uma
condenação há de se aplicar o princípio do in dúbio pro reo. A defesa sente-se
gratificada por demonstrar, como muito esforço, a ausência de provas, tese
que ao final foi aceita pela maioria dos
jurados”, afirmou o criminalista Maciel Gonzaga.
Atuou
na acusação o promotor Marcos Aldair Nunes. Os trabalhos do júri foram
presididos pela juíza Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, da comarca de João
Câmara.