O
desembargador Francisco Saraiva Sobrinho determinou em decisão liminar a
suspensão da greve dos policiais civis iniciada na última quarta-feira (27).
A
decisão foi publica às 21h39 durante o plantão judicial. O pedido havia sido
protocolado pela Procuradoria Geral do Estado nesta quinta-feira.
Os
agentes da Polícia Civil e os escrivães haviam parado as atividades em razão do
atraso no pagamento do 13º salário de 2017 e3 do salário do mês de novembro. O
Governo pagou os valores apenas para quem recebe até R$ 5 mil.
Segundo
o desembargador, a manutenção da greve coloca em risco a sociedade em virtude
da “ofensa à ordem pública, corporificada a partir dos danos gerados à
comunidade potiguar num todo, sobretudo pela carência da prestação de um
serviço, senão o mais propício, de relevância ímpar à manutenção e a tutela da
paz social”.
Caso
os profissionais não retornem às atividades, o sindicato da categoria está
passível de pagar multa diária de R$ 15 mil.