Através
do decreto no 5.982, de 7 de dezembro de 2018, o prefeito de Parnamirim, Rosano
Taveira da Cunh a (PRB), considerando a elevada inadimplência no Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis – ITIV, concedeu a redução de até 30% no tributo e,
de até 50% nas multas e juros dele decorrentes.
Para
isso, a operação de transmissão terá de ser negociada até 31 de dezembro de
2017.
Assim,
somente farão jus aos benefícios fiscais previstos, aqueles contribuintes que
recolherem o débito apurado, sob o regime de pagamento à vista e até 30 de
dezembro de 2018.
O
tributo representa 3% do valor do imóvel e incide sobre operações de
transmissão de bens imóveis entre as pessoas.