O teto do subsídio
mensal dos vereadores de Parnamirim para a legislatura compreendida no período
de 2013 a 2016 fica fixado em parcela única no valor de R$ 12.000,00.
Isso é o que
determina a Lei Ordinária no 1.923, de 14 de dezembro de 2018, sancionada pelo
prefeito Rosano Taveira da Cunha. Esta lei modifica o artigo 2º, caput, e os
seus § 1º e § 4º, da Lei nº 1.584, de 22 de outubro de 2012.
O subsídio mensal do
presidente da Câmara Municipal de Parnamirim será fixado em parcela única
diferenciada, pelo exercício da função, previsto no Regimento Interno desta
Casa Legislativa, no valor de R$ 18.000,00, correspondente a 50% do
estabelecido, em espécie, como subsídio mensal, respectivamente, dos deputados
estaduais, e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do
Norte.
O valor do subsídio
tem validade até o final da próxima legislatura, em 31 de dezembro de 2020.