O
juiz plantonista Fábio Antônio Correia Filgueira atendeu a pedidos de contribuintes
natalenses e suspendeu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, aplicado pela Prefeitura Municipal de Natal.
Na
decisão, o juiz aponta que houve desconformidade da conduta do município e a
legislação, contatando assim afronta ao devido processo legal administrativo,
principio do direito administrativo que deve ser observado em atos públicos,
como o feito pela Prefeitura do Natal.
O
magistrado relatou que em alguns casos, o aumento supera 200%, não sendo
compatível com outro princípio que deve ser observado, o da proporcionalidade e
razoabilidade, o que acabou surpreendendo de forma negativa o contribuinte que
teve que desembolsar uma quantia bem além da que estava acostumado a pagar
anualmente para quitar seu compromisso com o ente público.
A decisão que se aplica
apenas aos que reclamaram na justiça o aumento abusivo, mas abre precedentes e
dá espaço para que outros contribuintes que se sentirem prejudicados também
reclamem na justiça a aumento do seu IPTU.