Começa
no próximo domingo (6) o primeiro período do defeso do Caranguejo-Uçá no Rio
Grande do Norte. Assim, está proibido capturar o crustáceo. Apenas o que está
em estoque e foi registrado no Ibama pode ser vendido.
Os
infratores, além de prestar esclarecimentos junto ao Ibama sobre a não
declaração dos crustáceos apreendidos, ainda sofrerão as penalidades previstas
na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Durante
o período de defeso, a equipe de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama-RN estará nos mangues e
nas ruas, especialmente nos mercados e feiras livres, para observar o
cumprimento da Instrução Normativa Interministerial nº 1 do Ministério da Pesca
e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente, que proíbe a captura, transporte,
beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo uçá durante o
fenômeno da "andada".
A
"andada" é o comportamento característico do caranguejo, que ocorre
em seu período reprodutivo, quando machos e fêmeas saem de suas galerias
(tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.