2 de janeiro de 2019

Lei proíbe fixação de propaganda em logradouros públicos de Parnamirim

A Lei Ordinária Nº 1.931, de 27 de dezembro de 2018, sancionada pelo prefeito de Parnamirim, Rosano Taveira da Cunha (PRB), dispõe sobre a proibição de instalação, fixação e pintura de propaganda na paisagem urbana do município de Parnamirim.
Esta lei tem o objetivo de atender a necessidade do conforto ambiental, com a melhoria da qualidade de vida urbana, assegurando o bem-estar estético e ambiental da população.
Pela lei, fica proibida a instalação, a fixação ou a pintura de qualquer tipo de propaganda em muros de lotes públicos e privados; postes de iluminação pública ou de rede de telefonia; torres ou postes de transmissão de energia elétrica; nos muros dos poços da Caern; faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito.
Também, em obras públicas de arte, tais como, pontes, passarelas, viadutos, túneis, ainda que no domínio Estadual e Federal; nas árvores de qualquer porte.
De acordo com a lei, responsável é o proprietário ou o possuidor do imóvel que autorizar a instalação, a fixação ou a pintura de propaganda.
A inobservância das disposições desta lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades: de multa e remoção de propaganda.