A
Lei Ordinária Nº 1.931, de 27 de dezembro de 2018, sancionada pelo prefeito de
Parnamirim, Rosano Taveira da Cunha (PRB), dispõe sobre a proibição de
instalação, fixação e pintura de propaganda na paisagem urbana do município de
Parnamirim.
Esta
lei tem o objetivo de atender a necessidade do conforto ambiental, com a
melhoria da qualidade de vida urbana, assegurando o bem-estar estético e
ambiental da população.
Pela
lei, fica proibida a instalação, a fixação ou a pintura de qualquer tipo de
propaganda em muros de lotes públicos e privados; postes de iluminação pública
ou de rede de telefonia; torres ou postes de transmissão de energia elétrica; nos
muros dos poços da Caern; faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito.
Também,
em obras públicas de arte, tais como, pontes, passarelas, viadutos, túneis,
ainda que no domínio Estadual e Federal; nas árvores de qualquer porte.
De
acordo com a lei, responsável é o proprietário ou o possuidor do imóvel que
autorizar a instalação, a fixação ou a pintura de propaganda.
A
inobservância das disposições desta lei sujeitará os infratores às seguintes
penalidades: de multa e remoção de propaganda.