O
Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 10ª Promotoria de
Justiça de Parnamirim, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com restaurantes
para que não sejam extrapolados limites sonoros durante eventos musicais, no
período de janeiro a março de 2019.
O
compromisso estabelece horários a serem seguidos pelo restaurante durante a
semana. Durante as segundas, não deve haver show musical, com exceção do dia 4
de março (carnaval).
Nas
terças e quartas, poderá ocorrer apresentações apenas utilizando violão e voz;
durante as quintas os musicais podem durar até as 23h, com 45 minutos de
prorrogação; às sextas e sábados o limite fica estabelecido para 2h, com
prorrogação de 30 minutos; já no domingo o limite para apresentação de bandas é
até as 20h, podendo prosseguir até as 23h com voz e violão.
Todos
os eventos devem dispor de autorização especial da Prefeitura, apresentando-as
à 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim até 24 horas antes.
A
multa para o descumprimento de alguma das cláusulas estabelecidas pelo termo é
de R$ 5 mil por dia. A multa passará a valer a partir do primeiro minuto os
horários estabelecidos forem ultrapassados.