O
Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, formado por juízes
estaduais que apreciam processos de corrupção e improbidade administrativa,
condenou o ex-diretor do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAAE) de São
Gonçalo do Amarante, Silvério de Araújo Souza, e também a empresa AS Barbosa da
Silva – ME pela prática de Improbidade Administrativa.
Eles
foram acusados de superfaturamento no contrato de prestação de serviços
terceirizados celebrado entre a empresa e a empresa municipal.
Com
isso, o ex-diretor foi condenado ao pagamento de multa civil, de caráter
pedagógico-punitivo, em favor do Município de São Gonçalo do Amarante, no valor
correspondente aos pagamentos realizados em descompasso com a legislação, ou
seja, R$ 88.037,34, com juros de mora e atualização monetária.
Também, a empresa AS Barbosa da Silva – ME foi condenada
ao pagamento da multa civil no montante em igual valor e está proibida de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
(Processo nº
0103184-87.2013.8.20.0129)