O
juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho,
negou liminar ao Partido Solidariedade que pedia que 50% dos valores em caixa
do Governo no mês de janeiro fossem utilizados para pagar os salários atrasados
dos servidores do Estado em ordem cronológica.
O
magistrado alegou que o Solidariedade não conseguiu provar informações acerca
do Portal da Transparência e o Governo do Estado terminou nem sendo citado.
O
Solidariedade diz que vai recorrer da decisão.