O
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) respondeu consulta formulada
pela Controladoria Geral do Estado e considerou que o pagamento fracionado
antecipado dos salários dos servidores públicos é legal, desde que os valores
sejam pagos durante o mês trabalhado e o pagamento seja feito de forma
indistinta para todos, sem priorizar um grupo ou categoria em detrimento de
outro.
Segundo
o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes (foto), que foi aprovado por maioria na sessão do Pleno realizada na
quinta-feira (7), a antecipação só pode ser feita caso seja formalizado e
divulgado previamente um cronograma de pagamentos e “sobretudo, que cada ato de
pagamento salarial beneficie todos os servidores públicos da Administração
Pública Direta e Indireta indistintamente, de maneira uniforme e isonômica,
vedando-se a priorização casuística do pagamento em prol de um grupo ou
categoria de servidores públicos de forma antecipada aos demais”.