As
associações de servidores públicos não poderão mais descontar diretamente na
folha de pagamento do funcionalismo as mensalidades e contribuições sindicais.
A
mudança foi incluída na Medida Provisória 873, editada ontem pelo presidente
Jair Bolsonaro para reforçar o caráter facultativo do imposto sindical.
Assim
como os demais trabalhadores, os servidores que quiserem recolher a
contribuição precisarão solicitar a emissão de um boleto bancário para só então
efetuar o pagamento. Só no ano passado, as entidades sindicais receberam R$ 580
milhões repassados após o desconto em folha dos servidores públicos, segundo
dados do governo.
Com
a medida, o governo argumenta que dará maior liberdade aos trabalhadores do
setor público e privado para decidirem se querem ou não pagar a contribuição.
O
secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou que a
medida é necessária devido ao "ativismo judiciário, que tem contraditado o
Legislativo e permitido a cobrança" do imposto sindical.