A
4ª Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso do Banco do Brasil e julgou
improcedente pedido de dano moral por demora em fila para atendimento bancário.
O
autor da ação, um advogado, narrou que teve que abandonar seus afazeres para
recadastrar seu celular na agência bancária, a fim de poder realizar
movimentações financeiras em sua conta. A espera foi superior a duas horas,
disse.
Ao
pedir dano moral de R$ 5 mil, o causídico argumentou que leis municipal
(Ji-Paraná 1.493/06) e estadual (Rondônia, 1.399/14) estabelecem o prazo máximo
de 30 minutos para atendimento, e que, mesmo com as condenações, o demandado
não tem melhorado a qualidade seu atendimento, deixando de abrir mais agências,
pois as condenações estão baixas.