O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
está mudando, a partir deste mês de abril, as regras de concessão de
empréstimos consignados para tornar mais rígido o controle sobre essa
modalidade de crédito oferecida a aposentados e pensionistas.
Com a Instrução Normativa nº 100, de 28 de
dezembro de 2018 do INSS, que passa a vigorar a partir de 31 de março deste
ano, algumas regras para a contratação desse tipo de empréstimo mudaram,
visando a proteção do beneficiário.
A principal mudança que a instrução traz é que,
para impedir o assédio, as instituições financeiras ficam proibidas de promover
qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade
direcionada a beneficiário específico.
Também não poderão desenvolver qualquer tipo
de atividade para convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos de
empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante consignação em
benefício, antes do decurso de 180 dias contatos a partir da concessão do
benefício.