A
Advocacia-Geral da União (AGU) informou neste sábado (300, que a desembargadora
Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),
sediado em Brasília, derrubou a decisão da primeira instância que proibiu as
comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no
domingo (31).
Ao
analisar o recurso da AGU, a magistrada entende que não há ilegalidades na
mensagem enviada pelo Ministério da Defesa para que seja lida nos quartéis das
Forças Armadas. Em decisão proferida na sexta-feira (29), a juíza Ivani Silva
da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a leitura da
mensagem.
Por
recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a
ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que
durou 21 anos (1964 a 1985).
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes também rejeitou o
mesmo pedido feito pelo Instituto Vladimir Herzog e por parentes de vítimas
para proibir comemorações.