A
Lei Ordinária nº 1.943, de 21 de fevereiro de 2019 revoga a Lei 1.707 de 14 de
março de 2015 e permite o acesso de animais nas praias da cidade de Parnamirim.
Porém, o animal terá que estar na presença do seu tutor, portando documento que
comprove vacinação e vermifugação em dia.
Também,
fica o proprietário do animal obrigado a recolher as fezes ou
qualquer outro tipo de
resíduo sólido do animal, sob pena de multa no valor de R$ 100,00, a qual
deverá ser dobrada em caso de reincidência.