O
papa Francisco publicou ontem uma lei sobre a prevenção e o combate à violência
contra menores de idade e pessoas vulneráveis na Igreja Católica.
A
determinação para o Estado do Vaticano e a Cúria Romana, além das suas
representações diplomáticas em todo o mundo, torna obrigatória a denúncia de
casos e aumenta o prazo de prescrição do crime. Todas as disposições valem a
partir de 1º de junho.
São
três os documentos assinados pelo papa: uma carta apostólica em forma de Motu
Proprio (documento de iniciativa pontifícia); a Lei CCXCVII, sobre proteção de
menores e pessoas vulneráveis no Estado da Cidade do Vaticano e na Cúria
Romana; e uma outra legislação com diretrizes para o vicariato da cidade do
Vaticano.
Essa
lei estabelece um prazo de 20 anos para denúncias de atos de violência. No caso
de menores de idade, o prazo passa a ser contado após a vítima completar 18
anos.