O
Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado
(DOE) desta quarta-feira (27) recomendação para que a Polícia Militar efetue a
apreensão dos veículos e dos respectivos instrumentos sonoros que forem
flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho
ou o sossego alheios no município.
A
recomendação deve ser cumprida independentemente da época em que a legislação
for violada, principalmente no período festivo do Carnaval 2019.
A
autoridade responsável pela apreensão deverá realizar o procedimento de
autuação e encaminhamento do equipamento de som e do veículo para um local
seguro e adequado. Sendo possível desconectar o som do veículo sem danos no
momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão
da aparelhagem sonora.
Durante
o período diurno, o limite de tolerância ficará condicionado às reclamações de
populares, que precisarão se identificar à autoridade policial no momento da
reclamação, para fins de viabilizar configuração da contravenção penal.