A
Justiça do Rio Grande do Norte determinou que pelo menos 70% dos servidores da
Saúde, que estão em greve, voltem a atuar nas unidades públicas do estado.
A
decisão do desembargador Amílcar Maia atendeu, parcialmente, o pedido do
Estado, que queria a declaração de ilegalidade da paralisação.
O
magistrado ainda estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, em caso de
descumprimento. O sindicato recorreu com um agravo de instrumento.
A
Procuradoria Geral do Estado pediu a ilegalidade da greve e argumentou que,
embora exista direito à greve, algumas categorias e serviços essenciais não
podem parar. Além disso, argumentou que a situação piorava o quadro do sistema
público, que está em calamidade, e que os serviços eram mais demandados no
período de carnaval.