A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2)
o projeto de lei que prevê a autonomia dos partidos políticos para definir o
prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários
permanentes ou provisórios. A matéria segue para o Senado.
O texto estabelece a anistia a partidos políticos
que não tenham aplicado 5% dos recursos anuais do Fundo Partidário no incentivo
à participação das mulheres na política até 2018 e tenham direcionado o
dinheiro para financiar candidaturas femininas.
A medida garante a autonomia dos partidos
políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus
órgãos partidários permanentes ou provisórios.
O texto também regula questões que vinham sendo
tratadas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como regras para
os órgãos partidários provisórios.
Dessa forma, a Corte decidiu que esses órgãos têm
180 dias para serem convertidos em definitivo, contados a partir de 1º de
janeiro de 2019.
O texto define que prazo de vigência dos órgãos
provisórios será de até oito anos. Entretanto, a proposta prevê que, após o fim
desses oito anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu
CNPJ.