Através da Lei
Complementar nº 0148/2019 sancionada pelo prefeito Rosano Taveira da Cunha fica
concedido o reajuste de 5 % sobre os
vencimentos básicos e as gratificações de
representação de todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em
comissão de Assistente de Gabinete de Vereador – AGV e Secretário de Gabinete
de Vereador - SGV contemplados pela Lei Complementar n.º 062/2013, integrantes
do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parnamirim.
A base de cálculo
onde incidirá o percentual estipulado por este artigo deve ser os vencimentos
básicos e as gratificações de representação do mês de ezembro/2018.
A implementação desta
Lei fica condicionada à observância dos requisitos do art. 169, § 1º, da
Constituição Federal, e das normas 03/04/2019 Diário Oficial do Município de
Parnamirim limitadoras da despesa pública com pessoal do Poder Legislativo
Municipal, previstas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de
2000.