O
juiz Flávio Ricardo Pires De Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e
da Fazenda Pública de Parnamirim, condenou a Companhia Brasileira de
Distribuição (Supermercado Extra) a pagar a uma cliente, a título de
indenização por dano material, o valor de R$ 1.590,00, e, a título de
indenização por dano moral, o valor de R$ 8 mil, em razão de objetos que foram
furtados do interior do veículo (notebook, bolsa, carteira, etc) que estava no
estacionamento do estabelecimento.
Na
ação, a autora disse que foi até o supermercado por volta das 14h, situado na
Av. Maria Lacerda Montenegro, em Nova Parnamirim.
Ao chegar ao veículo ficou
surpresa, pois a porta do lado do motorista encontrava-se aberta, e os vidros meio
baixos com marcas de mãos e dedos como se fosse forçado a descer, e todos os
pertences que estava no interior do carro tinham desaparecido.
Contou
que, em pânico, procurou um segurança e não tinha nem um sequer. Em
desespero, a autora mesmo ligou para a polícia, e ainda tentou contato com
funcionários da loja, quando uma funcionária com fardamento normal igual aos
demais se apresentou como sendo da segurança.
Assim, a autora tentou relatar o
fato, mas a funcionária disse que a loja não se responsabiliza por pertences
furtados no interior dos veículos.