O Ministério
Público do Rio Grande do Norte, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca
de Parnamirim, emitiu recomendação para que o Município adote as medidas
administrativas e orçamentárias necessárias para disponibilizar um medicamento
para mulheres, gestantes ou puérperas, que tenham trombofilia e síndrome
antifosfolípede (SAF).
Para isso, o MP
orienta que seja instituído, no prazo de 30 dias, um Protocolo Clínico para a
oferta do remédio na rede municipal de saúde.
O protocolo deve
conter as indicações e apresentações do medicamento, os critérios para inclusão
de pacientes no cadastro de dispensação e modelo do termo de responsabilidade
preenchido, carimbado e assinado pelo médico.
Outra providência
necessária para garantir a oferta do fármaco será instaurar procedimento
licitatório para aquisição do medicamento enoxaparina sódica, nas apresentações
fixadas no Protocolo Clínico. O medicamento deve ser distribuído nas Unidades
Básicas de Saúde (UBS) ou nas farmácias polo do Município de Parnamirim ou no
Pró-SUS.